PLC 122/2006 (Lei da Mordaça) é um Projeto de Lei da Câmara dos Deputados, de autoria da ex-Deputada Federal Iara Bernardi (PT-SP). No final do ano legislativo de 2010, o referido projeto foi arquivado. Porém, no início dos trabalhos legislativos de 2011, o mesmo foi desarquivado por iniciativa da Senadora Marta Suplicy (PT-SP), a qual é hoje a relatora do projeto. Hoje, o PLC 122/2006 tramita no Senado Federal e propõe criminalizar toda e qualquer manifestação contrária ao homossexualismo e suas práticas.
Ora, tal proposição fere o direito constitucional que cada cidadão tem de, livremente, manifestar-se, expressar-se e opinar sobre qualquer tipo de conduta moral, tema social ou comportamento humano. O PLC 122/2006 cerceia o direito constitucional fundamental que temos de liberdade de consciência, crença e culto.
Ao afirmar que toda e qualquer manifestação contrária ao homossexualismo (incluindo aqui sermões e textos bíblicos que se posicionam contra as práticas homossexuais) constitui-se em crime de homofobia, isto é, violência contra os homossexuais, o Projeto está a estabelecer no Brasil o mais terrível tipo de legislação penal, típico de Estados totalitários: os crimes de mera opinião.
REPUDIAMOS, veementemente, tal tentativa de censura e limitação das liberdades individuais e coletivas, pois manifestar-se contrariamente - sem violência - a respeito de um comportamento nada mais é do que o exercício constitucional, legítimo e legal do direito de liberdade de consciência e crença. Tal proposição legislativa, por ser de natureza penal e não simplesmente civil, demonstra-nos que o objetivo não é combater a violência contra os homossexuais, mas sim impor tal condição a todos e torná-la imune de críticas ou de posicionamentos contrários. A idéia do PLC 122/2006 não é conscientizar ou incluir; a idéia é "colocar na cadeia" qualquer do povo que seja contrário ao homossexualismo e que manifeste essa opinião moral e de consciência. Isso nos resta claro, tendo em vista o projeto de lei ser de natureza criminal. Se assim não fosse, nós nos solidarizaríamos e apoiaríamos tal iniciativa legislativa, porque também somos contra toda e qualquer tipo de violência.
Entendemos que nosso ordenamento jurídico, seja através da Constituição Federal, seja através das demais leis ordinárias ou complementares deste país, já contemplam as reivindicações de proteção que os adeptos do PLC 122/2006 buscam implementar. Já temos leis suficientes a serem usadas contra atos de violência, seja física, psicológica ou moral.
Por qual razão, então, se querer privilegiar um grupo específico, concedendo-lhe super-direitos? Afinal, todos são iguais perante a lei. E se há necessidade de maior proteção a um grupo específico, que se criem políticas públicas de atendimento e não leis penais que visam colocar o restante da sociedade na cadeia!
Ana Mônica & Daniel Jaremenko
Direitos reservados ©2011.
BERNARDI, Iara. PLC 122/2006. Disponível em: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=79604. Acesso em 14 maio 2011.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em: 14 maio 2011.
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