O PNDH-3 é o Decreto n.º 7.037, de 21 dez. 2009 (publicado no D.O.U., Seção 1, pág. 17-36, em 22 dez. 2009), atualizado pelo Decreto n.º 7.177, de 12 maio 2010 (publicado no D.O.U., Seção 1, pág. 06-06, em 13 maio 2010). É o Plano Nacional de Direitos Humanos, proposto pelo atual Presidente da República, Sr. Luiz Inácio Lula da Silva e por seu ministério, tendo entrado em vigor a partir de sua publicação.
Temos entendido, como vários líderes cristão evangélicos também têm entendido, que o PNDH-3 promove a descriminalização do aborto, a profissionalização da prostituição, a censura, a desconstrução do conceito cristão de FAMÍLIA e do conceito de heteronormatividade, a promoção ao homossexualismo. Entendemos que tudo isso é contrário aos Princípios da Palavra de Deus.
As informações a seguir têm como referência a versão publicada pelo Ministério da Justiça.
Ana Mônica & Daniel Jaremenko.
Direitos reservados ©2010.
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Nas páginas 91-92, lê-se como segue:
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g) Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 7.177, de 12.05.2010).
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da JustiçaParceiros: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da RepúblicaRecomendação: Recomenda-se ao Poder Legislativo a adequação do Código Penal para a descriminalização do aborto.
h) Realizar campanhas e ações educativas para desconstruir os estereótipos relativos às profissionais do sexo.
Parceiros: Ministério da Educação; Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos
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Na página 143, lê-se como segue:
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g) Implementar mecanismos de monitoramento dos serviços de atendimento ao aborto legalmente autorizado, garantindo seu cumprimento e facilidade de acesso.
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Na página 212-213, lê-se como segue:
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179. Apoiar a alteração dos dispositivos do Código Penal referentes ao estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude e o alargamento dos permissivos para a prática do aborto legal, em conformidade com os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro no marco da Plataforma de Ação de Pequim.
[...]
185. Apoiar programas voltados para a defesa dos direitos de profissionais do sexo.
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Nas páginas 98-100, lê-se como segue:
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b) Apoiar projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça
Recomendação: Recomenda-se ao Poder Legislativo a aprovação de legislação que reconheça a união civil entre pessoas do mesmo sexo.
c) Promover ações voltadas à garantia do direito de adoção por casais homoafetivos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Recomendações:
- Recomenda-se ao Poder Judiciário a realização de campanhas de sensibilização de juízes para evitar preconceitos em processos de adoção por casais homoafetivos.
- Recomenda-se ao Poder Legislativo elaboração de projeto de lei que garanta o direito de adoção por casais homoafetivos.
d) Reconhecer e incluir nos sistemas de informação do serviço público todas as configurações familiares constituídas por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), com base na desconstrução da heteronormatividade.
Responsável: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
e) Desenvolver meios para garantir o uso do nome social de travestis e transexuais.
Recomendação: Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios a promoção de ações que visam a garantir o uso do nome social de travestis e transexuais.
f) Acrescentar campo para informações sobre a identidade de gênero dos pacientes nos prontuários do sistema de saúde.
Responsável: Ministério da Saúde
g) Fomentar a criação de redes de proteção dos Direitos Humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), principalmente a partir do apoio à implementação de Centros de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia e de núcleos de pesquisa e promoção da cidadania daquele segmento em universidades públicas.
Parceiro: Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos
h) Realizar relatório periódico de acompanhamento das políticas contra discriminação à população LGBT, que contenha, entre outras, informações sobre inclusão no mercado de trabalho, assistência à saúde integral, número de violações registradas e apuradas, ocorrências de violações, dados populacionais, de renda e conjugais.
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Na página 210, lê-se como segue:
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Orientação Sexual
114. Propor emenda à Constituição Federal para incluir a garantia do direito à livre orientação sexual e a proibição da discriminação por orientação sexual.
115. Apoiar a regulamentação da parceria civil registrada entre pessoas do mesmo sexo e a regulamentação da lei de redesignação de sexo e mudança de registro civil para transexuais.
116. Propor o aperfeiçoamento da legislação penal no que se refere à discriminação e à violência motivadas por orientação sexual.
117. Excluir o termo ‘pederastia’ do Código Penal Militar.
118. Incluir nos censos demográficos e pesquisas oficiais dados relativos à orientação sexual.
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Na página 213, lê-se como segue:
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185. Apoiar programas voltados para a defesa dos direitos de profissionais do sexo.
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Na página 219, lê-se como segue:
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343. Apoiar programas voltados para a proteção da saúde de profissionais do sexo.
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Na página 63, lê-se como segue:
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q) Apoiar o acesso a programas de saúde preventiva e de proteção à saúde para profissionais do sexo.
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Na página 69, lê-se como segue:
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n) Garantir os direitos trabalhistas e previdenciários de profissionais do sexo por meio da regulamentação de sua profissão.
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Nas páginas 193-194, lê-se como segue:
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Curto Prazo
78. Propor legislação proibindo todo tipo de discriminação, com base em origem, raça, etnia, sexo, idade, credo religioso, convicção política ou orientação sexual, e revogando normas discriminatórias na legislação infra-constitucional, de forma a reforçar e consolidar a proibição de práticas discriminatórias existente na legislação constitucional.
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Na página 210, lê-se como segue:
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111. Implementar os dispositivos da Declaração Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas em Religião ou Crença, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 25 de novembro de 1981.
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BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3). Brasília: SDH/PR, 2010. 226 p. Disponível em: http://portal.mj.gov.br/sedh/pndh3/pndh3.pdf. Acesso em: 25 out. 2010.
BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Decreto n.º 7.037, de 21 dez. 2009. In Diário Oficial da União, Seção 1, p. 17-36, 22 dez. 2009.
BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Decreto n.º 7.177, de 12 maio 2010. In Diário Oficial da União, Seção 1, p. 05-06, 13 dez. 2010.
Um comentário:
paz familia feliz estou passando para desejar uma semana abençoada ,os irmão tem todo apoio temos que orar muito por nossa terra que o pai tenha misericórdia amem, gostaria de convidar os irmão dar uma passada nos sonhos de deus ficarei muito feliz deus os abençõe paz!!!
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